26 AD/2020
Setúbal, 20 de Julho de 2020
COMUNICADO OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO
Caros Participantes no Cruzeiro ao Báltico,
A Administração da UNISETI tem acompanhado com preocupação as dificuldades que, no quadro da pandemia, os participantes na Viagem “Cruzeiro do Báltico” têm tido em ser ressarcidos do dinheiro a que têm direito.
A proposta da agência de viagens, traduzida na substituição do dinheiro por vouchers era muito penalizadora para os participantes. Mantivemos aceso diálogo com a OSÍRIS no sentido de encontrar uma solução que constituísse o “menor dos males para ambas as partes”.
Podemos adiantar que hoje, numa reunião ao mais alto nível, promovida pela UNISETI com a Agência OSÍRIS se chegou a uma plataforma de acordo que nos parece salvaguardar, na medida do possível, os interesses de todas as partes. A sua concretização, nos moldes em que está redigida, cremos que constitui a solução possível, que terá a sua concretização parcial em curto espaço de tempo (50% dos 85% em 7 de Setembro de 2020 e o restante quando a Costa Cruzeiros fizer a devolução das verbas implicadas à Agência, mas nunca depois de 31 de Dezembro de 2020).
Foi o acordo possível, com o representante da Agência a reafirmar que sempre actuou com transparência e “dando a cara” apesar das assumidas dificuldades de tesouraria destes agentes económicos em contexto da pandemia e nós – UNISETI - assumindo sempre a defesa dos nossos alunos e participantes.
Reproduzimos a finalizar, o teor do acordo que foi alcançado:
«Custo de cancelamento de 15% (com base nos termos comerciais previamente acordados);
Do valor a ser reembolsado (85% do valor): 50% reembolsado no dia 7 de Setembro 2020 (Segunda-Feira);
O remanescente (50% dos 85%) do valor a ser reembolsado, o reembolso será efectuado, o mais tardar, no dia 31 de Dezembro de 2020; isto porque
Na eventualidade do Fornecedor Costa Cruzeiro efectuar um reembolso a OSÍRIS prévio a 31 de Dezembro de 2020, então existirá uma antecipação das datas de reembolso acima definidas.»
Para a concretização deste acordo, ficou expressa a condicionalidade de
cada participante individualmente ter de enviar à OSÍRIS um email a confirmar este acordo. Só mediante a recepção de todos os consentimentos individuais será efectuada a anulação imediata dos Vouchers já emitidos e passarão a estar em vigor os elementos acima acordados.
Senhores participantes, este acordo é o mais vantajoso que foi possível obter. Cabe-vos a vós ajuizar e decidir. Com a possível rapidez a fim de que o que está em cima da mesa possa ser concretizado em tempo útil.
Os nossos serviços administrativos irão contactar-vos brevemente.
Apresentamos as nossas saudações mais cordiais,
O Presidente do Conselho de administração
Arlindo Mota
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