COMUNICADO
Exmas.
e Exmos. Cooperadoras e Cooperadores da Universidade Setubalense da Terceira
Idade CRL, (Uniseti)
Considerando
que:
aa) a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020 de 22/06/2020 define medidas
extraordinárias no âmbito da situação de calamidade para a Área Metropolitana
de Lisboa, consequentes da pandemia causada pela COVID19 [CORONAVIRUS];
bb)
tais
medidas se destinam a prevenir a transmissão daquela doença e a garantir a
contenção da propagação da mesma;
cc)
nos
termos de tal Resolução o acesso, a circulação e a permanência de pessoas em
espaços frequentados pelo público, se encontra limitado a 10 pessoas;
dd)
nos
termos de tal Resolução as concentrações de pessoas na via pública encontram-se limitadas a 10
pessoas;
ee)
o
Município de Setúbal integra a Área Metropolitana de Lisboa;
ff) as
Assembleias Gerais da Universidade Setubalense da Terceira Idade CRL, (Uniseti)
são participadas por dezenas de pessoas;
gg)
nos
termos do disposto no artigo 18.º do D. L. 10-A/2020, de 13/03, as cooperativas
com mais de 100 cooperantes poderão realizar as suas assembleias gerais até
30/09/2020;
hh)
a
prudência obriga que nos protejamos para protegermos os nossos,
dou,
por este, sem efeito a convocatória a todas/todos enviada, para a sessão da
assembleia geral da Universidade Setubalense da Terceira Idade CRL, (Uniseti),
que estava agendada para o próximo dia 29/06/2020, a qual, por isso, não se
realizará.
Tal assembleia geral será
oportunamente - quando estiverem
reunidas condições para tanto - agendada e convocada.
Setúbal, 24 de Junho de 2020
A
Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Margarida Alves Vacas
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